Regimento

INTRODUÇÃO

Esse documento regulamenta o Estatuto e o Regimento Interno da Revista Verde - Green Journal, fundada por iniciativa do Programa Escola Verde e do Grupo de Pesquisa em Educação Ambiental Interdisciplinar, os quais estão vinculados à Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), Universidade de Pernambuco (UPE), Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Faculdade de Petrolina (FACAPE) e Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE).

Revista Verde - Green Journal foi criada em outubro de 2021, com o objetivo de ser uma publicação científica internacional, editada pelo Programa Escola Verde e o Grupo de Pesquisa em Educação Ambiental Interdisciplinar, para contribuir com a divulgação das novas discussões acadêmicas e científicas, resultadas de atividades de extensão e de pesquisas relacionadas a temas socioambientais e da sustentabilidade ambiental.

O foco da revista são as temáticas socioambientais, assim como os grandes debates acadêmicos, técnicos e políticos em torno desses temas. As abordagens da revista são plurais, interdisciplinares ou específicas de uma área, desde que sobre dimensões essenciais da sustentabilidade e que estimulem o pensamento interdisciplinar.

Nessa perspectiva, a revista pretende contribuir no processo de fortalecimento de um espaço de diálogo acadêmico, político e de intercâmbio de ideias, colaborando com a elaboração de políticas públicas a favor da sustentabilidade no Brasil e no mundo.

A meta é constituir um periódico científico de impacto e excelência acadêmica e relevância social, no Brasil e internacionalmente.

JUSTIFICATIVA

O desafio de apresentar ao público uma revista de qualidade em seu conteúdo e forma foram fatores que motivaram os professores e pesquisadores, integrantes do Programa Escola Verde, a reunirem força para o lançamento da Revista Verde - Green Journal e para que tenha alcance e regularidade nas edições.

Tomamos como referência a definição de revista, ou periódico científico, dada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), como uma publicação seriada, arbitrada e dirigida prioritariamente à comunidade acadêmico-científica, enquadrada nas normas da American Psychological Association (APA).

Revista Verde - Green Journal busca estar em consonância com os principais indexadores do mundo que classificam as revistas com base em critérios e parâmetros relacionados à quantidade de acesso, ao conhecimento divulgado e ao impacto dos artigos publicados nas comunidades acadêmicas internacionais. Para o Brasil, os dois principais indexadores que serão buscados para institucionalização da Revista Verde - Green Journal são o Qualis, da Capes, e a Biblioteca Eletrônica Científica Online (SciELO), cujo reconhecimento internacional nos serve de parâmetro.

BREVE HISTÓRICO

Revista Verde - Green Journal nasceu da experiência e das reflexões que vêem sendo realizadas, no âmbito do Projeto Escola Verde, com as atividades interdisciplinares de Educação Ambiental, as quais estão sendo desenvolvidas desde 2011 junto às Instituições de Ensino Superior, escolas da educação básica, comunidades e outras instituições, sobretudo nos municípios do Vale do São Francisco, Petrolina (PE) e Juazeiro (BA).

A busca por conhecimentos e transformação das realidades sempre foi forte motivação presente nas ações do Programa Escola Verde, através das pesquisas e mobilizações desenvolvidas desde sua fundação em 2011. Fator que forma a base fundamental na qual está assentada a formulação da proposta da Revista Verde - Green Journal.

Neste processo, tem sido muito profícuas as atividades desenvolvidas para organização e realização das cinco edições do Congresso Brasileiro de Educação Ambiental Interdisciplinar (COBEAI), bem como outros eventos acadêmicos e publicações de livros, artigos, teses e dissertações, por professores e estudantes, no âmbito do Programa Escola Verde.

Na medida em que avançamos na mobilização de saberes e na promoção de novas ideias sobre os fenômenos socioambientais, observamos que tais conhecimentos costumam permanecerem restritos a eventos acadêmicos, livros e outras publicações que limitam o alcance do debate interdisciplinar em função das linhas editoriais fixadas em áreas específicas do conhecimento.

Observando estas dificuldades e limitações de publicação de trabalhos científicos sobre temas ambientais numa perspectiva interdisciplinar, os integrantes do Programa Escola Verde decidiram emprenhar esforços para a fundação da Revista Verde - Green Journal no segundo semestre de 2021, em comemoração aos 10 anos do projeto.

META

A principal meta da Revista Verde - Green Journal é se tornar uma referência nacional e internacional na publicação sistemática de trabalhos científicos sobre temáticas socioambientais numa perspectiva interdisciplinar.

Esperamos que nosso periódico esteja indexado na SciELO e chegue à classificação A2 no Qualis, em 2026, A1 em 2031. Para isso, concentramos esforços para a institucionalização e o fortalecimento da revista.

Buscamos reduzir ao máximo a endogenia acadêmica, convidando novos integrantes para o Conselho Científico Consultivo, dos quais ao menos 40% devem ser ligados a entidades estrangeiras. Ao mesmo tempo, pretendemos aumentar, gradativamente, o número de artigos por edição para assegurar, no mínimo, 40 artigos por ano até 2023, dos quais 40% devem ser publicados nos idiomas inglês e/ou espanhol.

Para melhorar e ampliar a indexação da revista, todas as publicações possuirão Digital Object Indentifier-DOI e seguirão os parâmetros e as nomenclaturas estabelecidas pela SciELO; além de adequar a revista, em médio prazo, ao sistema internacional de métricas de citações.

Algumas edições poderão ser lançadas nos Congressos nacionais e internacionais realizados pelo Programa Escola Verde ou similares.

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º A Revista Verde - Green Journal é um periódico científico do Programa Escola Verde e do Grupo de Pesquisa em Educação Ambiental Interdisciplinar, cadastrados no Ministério da Educação e no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científicos e Tecnológicos (CNPq), e vinculados às Instituições de Ensino Superior do Vale do São Francisco, Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), Universidade de Pernambuco (UPE), Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Faculdade de Petrolina (FACAPE) e Instituto Federal Sertão do Pernambucano (IFSertãoPE).

Art. 2º A Revista Verde - Green Journal será regida pelo presente Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicadas.

Art. 3º A Revista Verde - Green Journal é um periódico científico arbitrado, indexado, de difusão e circulação nacional e internacional, publicado pelo Programa Escola Verde.

Art. 4º A Revista Verde - Green Journal tem como objetivo apresentar, divulgar e promover o intercâmbio de produções científicas atuais e relevantes sobre temas contemporâneos nas áreas de meio ambiente e sustentabilidade, visando a pluralidade e interdisciplinaridade, tanto nas abordagens como nas metodologias científicas.

Art. 5º A Revista Verde - Green Journal segue os padrões e métricas dos periódicos consagrados na comunidade científica nacional e internacional.

Art. 6º A Revista Verde - Green Journal publica artigos científicos, artigos de revisão, ensaios, resenhas e relatos de experiência, desde que sejam inéditos e sobre temas relacionados com questões socioambientais e da sustentabilidade ambiental, oriundos de pesquisas e estudos com enfoque interdisciplinar.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA EDITORIAL

Art. 7º A estrutura editorial da Revista Verde - Green Journal é composta pelas seguintes instâncias:

I - Editores-Chefes, responsáveis diretos pela publicação da revista;

II - Secretaria de Editoração, encarregada de dar suporte aos editores-chefes na edição da revista;

III - Editoração Eletrônica, responsável pelo desenvolvimento e gestão das mídias eletrônicas da revista;

IV - Diretoria Executiva, responsável pelo desenvolvimento e gestão da revista;

V - Conselho Editorial, instância máxima da Revista Verde - Green Journal, encarregada de decidir as políticas editoriais da revista e emitir pareceres;

VI - Conselho Científico Consultivo, formado por integrantes de várias instituições nacionais e internacionais, responsável por analisar e propor diretrizes e estratégias editoriais para a revista;

VII - Conselho de Avaliadores Ad hoc, convidados e aprovados pelo Conselho Editorial, responsável por realizar avaliações e emitir pareceres sobre os trabalhos submetidos para publicação.

Parágrafo único. As atribuições e competências da estrutura editorial serão definidas pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DA ESTRATÉGIA EDITORIAL

Art. 8º O público-alvo da Revista Verde - Green Journal é formado por pesquisadores, professores, estudantes, formuladores e executores de políticas públicas que desenvolvem atividades, estudos e pesquisas sobre temas voltados à área temática da revista.

Art. 9º A Revista Verde - Green Journal zela pela Integridade em pesquisa e pela ética na ciência e nas publicações, motivo pelo qual observará as diretrizes contidas nas normativas a seguir:

I - A Declaração de Cingapura sobre Integridade em Pesquisa, 2010;

II - O Código de Boas Práticas Científicas, do MCTI, 2015;

III - As Diretivas para a Integridade da Pesquisa do CNPq, 2011;

IV - A Declaração Conjunta de Integridade em Pesquisa, Ética na Ciência e em Publicações, do BRISPE, 2012;

V - As Orientações do Comitê Internacional de Ética em Publicações – COPE;

VI - A Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 510, de 07 de abril de 2016,8 que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.

Art. 10. A Revista Verde - Green Journal tem como missão principal publicar estudos inéditos nos formatos de artigos, tanto no seu dossiê temático, como na modalidade de demanda contínua, entrevistas, resenhas, relatos de experiências e pesquisas.

Art.11. As publicações da Revista Verde - Green Journal são de acesso público e gratuito, disponibilizadas on-line, no sítio da Revista, hospedado no domínio do Programa Escola Verde.

Art. 12. A Revista Verde - Green Journal pretende seguir as orientações e normativas dos órgãos indexadores e de agências de fomento, relativas à origem dos autores e avaliadores em 20% local/regional, 30% nacional, 50% internacional.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Este Estatuto poderá ser reformado, no seu todo ou em parte, e a qualquer momento decidido pelo Conselho Editorial.

Art. 14. A Revista Verde - Green Journal poderá ser extinta por decisão de 75% do Conselho Editorial e aprovada pela Coordenação do Programa Escola Verde.

Art. 15. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelos Editores-Chefes e/ou Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Editorial.

Art. 16. O detalhamento e especificidades de toda a organização editorial-administrativa da Revista Verde - Green Journal serão definidos em Regimento Interno.

Art. 17. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.

REGIMENTO INTERNO DA REVISTA VERDE - GREEN JOURNAL

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1. A Revista Verde - Green Journal é uma publicação semestral do Programa Escola Verde e do Grupo de Pesquisa em Educação Ambiental Interdisciplinar, e seu funcionamento será regido pelo presente Regimento Interno e pelas disposições que lhe forem aplicadas, em consonância com o Estatuto.

Art. 2. A Revista Verde - Green Journal publica artigos científicos, artigos de revisão, ensaios, resenhas, notas técnicas, desde que sejam inéditos, sobre temáticas socioambientais ou sustentabilidade ambiental, e oriundos de pesquisas e estudos com abordagem interdisciplinar.

Art. 3. A Revista Verde - Green Journal utiliza a licença Criative Commons CC BY-NC-ND 3.0, de acesso aberto.

Art. 4. O objetivo central da Revista Verde - Green Journal é divulgar a produção acadêmica e científica de pesquisadores e grupos de pesquisa, nacionais e internacionais, interdisciplinar, sobre temas socioambientais e de sustentabilidade ambiental, contribuindo para o intercâmbio e promovendo a divulgação de novos conhecimentos.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 5. Compete a todos os integrantes da estrutura organizativa da Revista Verde - Green Journal:

I - manter sigilo e anonimato sobre autorias e encaminhamentos dos artigos para os respectivos avaliadores Ad hoc, durante o período de análise que antecede a publicação;

II - zelar pela qualidade e periodicidade da Revista Verde - Green Journal, colaborando com as atividades e demandas necessárias para as publicações;

III - buscar se inteirar das atividades que estão sendo desenvolvidas e participar com assiduidade das reuniões; e

IV - tomar iniciativa para solucionar problemas de sua competência, no âmbito da Comissão ou função que ocupa na revista, conforme este regimento, e colaborar com as atividades dos demais setores quando necessário.

Parágrafo Único. A ausência em atividades, atribuições, demandas para editoração da Revista Verde – Green Journal e reuniões, sendo três reuniões contínuas ou em cinco reuniões de forma alternada sem justificada implicará no desligamento do participante.

Art. 6. São atribuições do Editor-Chefe:

I - deliberar, orientar, administrar, supervisionar e viabilizar as atividades a serem desenvolvidas para as publicações;

II -propor as prioridades, procedimentos e normas referentes às atividades editoriais;

III - convocar reuniões ordinárias do Conselho Editorial;

IV - presidir as reuniões do Conselho Editorial;

V - responder pela revista perante os órgãos superiores e demandas solicitadas;

VI - publicar edital de convocação de trabalhos, estipular prazos, solicitar cronogramas de trabalho e fazer cumprir os prazos estipulados;

VII - representar o Conselho Editorial em reuniões científicas, acadêmicas, culturais e profissionais;

VIII - designar membros do Conselho Editorial para representá-lo, quando necessário;

IX - propor a substituição temporária ou permanente de qualquer dos membros do Conselho Editorial, devidamente justificada;

X - avaliar e aprovar revisores Ad hoc para auxiliar na avaliação das publicações;

XI - elaborar termo de referência/projeto básico, com as devidas especificações, para aquisição dos volumes/exemplares da revista;

XII - analisar, classificar e aprovar, ou rejeitar, os trabalhos recebidos, atendendo aos critérios estipulados nos regulamentos específicos;

XIII - propor e encaminhar modificações a serem feitas pelos autores, quando for o caso;

XIV - realizar comunicação e informar aos autores, sobre o andamento dos pareceres aos seus trabalhos, quando forem ou não aceitos e a correspondente motivação;

XV - evitar a endogenia mediante o estimulo a participação de autores e avaliadores estrangeiros ou de fora da instituição;

XVII - acompanhar junto a Editoração Eletrônica, a elaboração dos projetos editoriais e gráficos;

XVIII - supervisionar a edição, montagem e diagramação das publicações;

XX - aprovar Ad referendum novos integrantes para o Conselho de Avaliadores Ad hoc, para posterior aprovação pelo Conselho Editorial;

XXI - elaborar, junto com a Diretoria de Finanças, o orçamento e os relatórios anuais de prestação de contas, a serem apresentados ao Conselho Editorial;

XXII - preparar os relatórios para os órgãos externos de avaliação, conforme solicitação das instâncias superiores; e

XXIII - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e os Estatutos da Revista Verde - Green Journal.

  • 1º Cada editor-chefe terá mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido ao cargo pelo Conselho Editorial, somente uma vez, em consonância com a Diretoria.
  • 2º As decisões polêmicas para o desenvolvimento da Revista Verde - Green Journal devem ser tomadas em conjunto pelos editores-chefes. Não havendo consenso, consulta-se o Diretor Executivo, como voto de minerva. Permanecendo o empate, consulta-se o Conselho Editorial.

Art. 7. São atribuições de Secretaria de Editoração:

I - Recebimento e encaminhamento de processos e ofícios;

II - orientar a elaboração e primar pela qualidade dos projetos editoriais e gráficos;

III - cuidar do recebimento de artigos para publicação e distribuição para pareceres da Comissão de Avaliadores Ad hoc, conforme fluxo ou indicação da Comissão Editorial e Editores-Chefes;

IV - controlar o trabalho de revisão, propondo antecipadamente ao Conselho Editorial um Cronograma a ser executado em cada ano;

V - organizar e controlar os sistemas de distribuição da revista;

VI - elaborar, junto com a Diretoria de Finanças, o orçamento e os relatórios anuais de prestação de contas, a serem apresentados ao Conselho Editorial e instâncias superiores;

VII - elaborar, junto com a Diretoria de Finanças e os Editores-Chefes, projetos de financiamento e prestações de contas para os órgãos de fomento;

VIII - participar das reuniões do Conselho Editorial;

IX - auxiliar na manutenção da página da revista na internet;

X - acompanhar e garantir certificados e declarações para pareceristas e autores;

XI - relatar a avaliação de trabalho, feita por pareceristas externos, para seus pares;

XII - emitir certificados quando necessário; e

XIII - elaborar ata de reunião do Conselho Editorial.

  • 1º A Secretaria de Editoração terá mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido ao cargo pelo Conselho Editorial, somente uma vez, em consonância com a Diretoria Executiva.
  • 2º As decisões polêmicas devem ser tomadas em conjunto com os editores-chefes. Não havendo consenso, consulta-se o Diretor Executivo, como voto de minerva. Não havendo consenso, consulta-se o Diretor Executivo, como voto de minerva.

Art. 8. São atribuições de Editoração Eletrônica:

I - administrar, supervisionar e viabilizar as atividades a serem desenvolvidas para as publicações eletrônicas no site da Revista Verde - Green Journal;

II - cuidar para que a editoração e publicação da revista esteja de acordo com as boas práticas relativas à normalização, revisão ortográfica e gramatical dos textos publicados;

III - definir parâmetros para as capas e composição da revista;

IV - operar o OJS – Open Journal Systems da Revista, mantendo a divulgação das publicações atualizadas;

V - operar e acompanhar os processos de indexação e divulgação digital da revista;

VI - prover suporte técnico no que concerne à customização do sistema específico, mantendo os contatos necessários com o órgão e pessoas responsáveis pelos Sistemas;

VII - divulgar e orientar os autores sobre a diagramação, composição gráfica das publicações e trâmites necessários para a apresentação e envio de trabalhos; e

VIII - propor mudanças que visem o aperfeiçoamento e evolução dos procedimentos relativos aos sistemas eletrônicos e de mídia da Revista Verde - Green Journal.

  • 1º A Editoração Eletrônica terá mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido ao cargo pelo Conselho Editorial, somente uma vez, em consonância com a Diretoria Executiva.
  • 2º As decisões mais importantes para o desenvolvimento da Revista Verde - Green Journal devem ser tomadas em conjunto com os Editores-Chefes. Não havendo consenso, consulta-se o Diretor Executivo, como voto de minerva.

Art. 9. São atribuições de Diretoria Executiva:

I - Dirigir e diligenciar as atividades a serem desenvolvidas para as publicações da Revista Verde - Green Journal;

II - Supervisionar e relatar ao Conselho Editorial problemas com a edição e publicação da revista;

III - Representar a Revista na ausência dos Editores-chefes; e

IV - Colaborar com os Editores-chefes e o Conselho Editorial.

Art. 10. Compete ao Diretor Executivo:

I - dar ciência e aprovar alterações na composição do Conselho Editorial;

III - propor alterações no Conselho Editorial;

IV - coordenar reuniões na ausência dos editores-chefes; e

V - decidir, junto com os Editores-Chefes, encaminhamentos para a publicação da revista.

Art. 11. Compete à Diretoria de Finanças:

I - fiscalizar e administrar as finanças da Revista Verde - Green Journal;

II - desenvolver relatórios financeiros anualmente e apresentar para o Conselho Editorial e outros órgãos que se fizer necessário;

III- abrir e administrar conta bancária única da Revista, reservada exclusivamente para este fim;

Art. 12. Compete à Diretoria de Comunicação:

I - desenvolver e acompanhar a execução de plano anual de marketing e divulgação da Revista;

II – apresentar, no final de cada ano, a proposta do Plano de Marketing para o ano seguinte, junto aos editores-chefes e Conselho Editorial;

III - desenvolver material de mídia, como cards, vídeos, panfletos, textos, etc, voltados para a divulgação da revista, antecipadamente e posteriormente ao lançamento;

IV – divulgar, sistematicamente, a Revista Verde - Green Journal junto a universidades, centros de pesquisa, instituições públicas e privadas, e junto à população em geral;

V - colaborar com a editoração e design da revista; e

VI - desenvolver, administrar e manter atualizadas as redes sociais da Revista Verde - Green Journal, tais como Facebook, Instagram, Twitter, etc.

  • 1º Cada Diretor terá mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido ao cargo pelo Conselho Editorial, somente uma vez
  • 2º As decisões mais importantes para o desenvolvimento da Revista Verde - Green Journal devem ser tomadas em conjunto com os demais membros da Diretoria. Não havendo consenso, consultam-se os Editores-Chefes, como voto de minerva. Permanecendo o empate, consulta-se o Conselho Editorial.

Art. 13. São atribuições do Conselho Editorial:

I - colaborar diretamente com os editores-chefes nas demandas da Revista Verde - Green Journal;

II - definir e rever a política editorial da revista, bem como decidir sobre os aspectos do seu funcionamento não explícitos neste Regimento Interno;

III - programar reuniões administrativas ou convocar, extraordinariamente, quando necessário;

IV - aprimorar a qualidade da publicação, promover e divulgar a revista;

V - evitar a endogenia, mediante o estímulo à participação de autores e avaliadores estrangeiros ou de fora da instituição;

VI - selecionar artigos, dossiês e resenhas que comporão cada número;

VII - zelar pela originalidade dos artigos científicos;

IX - zelar pelo respeito às normas relativas às boas práticas científicas, à ética e à integridade da pesquisa;

X - convidar, avaliar e aprovar indicações de especialistas para compor o Conselho Científico Consultivo e Conselho de Avaliadores Ad hoc;

XI - primar pela qualidade técnico-científica da revista, pela regularidade de sua publicação e pela administração da gestão editorial, com vistas a manter sua qualidade e atratividade;

XII - executar a comunicação com autores e pareceristas, inclusive no que diz respeito aos resultados das avaliações dos artigos submetidos à revista;

XIII - definir e manter a política editorial da Revista Verde - Green Journal e fixar os critérios para sua execução;

XIV - estabelecer e manter atualizadas as normas para a publicação e editoração;

XV - propor edições temáticas a serem publicadas;

XVI - acompanhar o processo de edição de cada número da Revista Verde - Green Journal;

XVII - comprometer-se com a periodicidade das publicações;

XVIII - propor mudanças, que permitam a melhoria e evolução no conceito “Qualis” da revista;

XIX - definir estratégias para melhor o fator de impacto e as indexações da revista;

XX - identificar e encaminhar casos omissos para o bom andamento da revista;

XXI - definir modelo de parecer que será utilizado para avaliação pelo Conselho Científico Consultivo;

XXII - captar artigos científicos;

XXIII - receber pareceres;

XXIV - emitir parecer sobre a avaliação dos trabalhos;

XXV - comunicar recomendações dos pareceristas aos autores;

XXVI - deliberar sobre a encomenda de artigos a autores nacionais e/ou estrangeiros;

XXVII - participar de pelo menos uma reunião anual do grupo de conselheiros editores;

XXVIII - definir o tema de cada edição ao menos três edições de antecedência (18 meses) junto ao cronograma de submissão; e

XXIX - gerir, quando for o caso, ou buscar fomentos, mediante projeto, e apoios financeiros.

  • 1º O Conselho Editorial é o órgão máximo consultivo e deliberativo da  Revista Verde - Green Journal.
  • 2º O Conselho Editorial se reúne ordinariamente para aprovar a publicação de cada número da revista, e extraordinariamente, sempre quando for necessário.
  • 3º As reuniões ordinárias são convocadas pelos editores-chefes ou membro da Diretoria.
  • 4º As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelos editores-chefes, diretores ou pelo menos 2/3 dos membros do Conselho Editorial.
  • 5º As reuniões podem ser presenciais ou através de webconferências.
  • 6º O quórum das reuniões ordinárias, em primeira chamada, é de no mínimo 50% + 1 dos seus membros, contando, obrigatoriamente, com a presença dos editores-chefes. Caso não haja quórum, os editores-chefes ou Diretor Executivo podem reconvocar imediatamente a reunião, em segunda chamada, aguardando o prazo mínimo de 30 minutos. Em segunda chamada, a reunião tem validade com qualquer quórum, respeitado um mínimo de 03 membros.
  • 7º Os membros do Conselho Editorial aprovam os nomes de consultores Ad hoc que unem a análise e a avaliação dos artigos.
  • 8º Cada membro do Conselho Editorial terá mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido ao cargo, somente uma vez.
  • 9º Em caso de empate em votações, o voto de minerva será de responsabilidade dos editores-chefes e Diretor Executivo.

Art. 14. São atribuições do Conselho Científico Consultivo:

I - colaborar diretamente com os editores-chefes nas demandas da Revista Verde - Green Journal;

II - aprimorar a qualidade da publicação, evitar a endogenia e dar maior repercussão à revista;

III - quando requisitados, elaborar textos de apresentação e editoriais da revista, associados à sua área de pesquisa e à sua experiência acadêmica;

IV - colaborar com campanhas editoriais por meio gráfico, redes sociais e internet, para captação de textos;

V - avaliar e julgar, quanto à forma e ao mérito, os artigos encaminhados pelo Conselho Editorial e editores-chefes, para sua apreciação, emitindo parecer sobre os mesmos;

  • 1º O Conselho Científico Consultivo será constituído por, no mínimo, 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) renomados profissionais, de reconhecida expertise, preferencialmente externos ao Programa Escola Verde, todos de conceituadas universidades e/ou instituições de pesquisa do Brasil e do exterior, respeitando as seguintes proporções: máximo 20% pertencentes ao Programa Escola Verde, sendo 40% vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa de excelência nacional e pelo menos 40% devem estar vinculados a instituições de reconhecimento acadêmico e/ou científico internacional.
  • 2º Os membros do Conselho Científico Consultivo são escolhidos pelo Conselho Editorial da  Revista Verde - Green Journal, e podem ser indicados por quaisquer dos membros da estrutura organizada da Revista Verde - Green Journal.
  • 3º A composição do Conselho Científico Consultivo deve ser formada por, no máximo, 20% de integrantes com titulação mínima de mestre. Não sendo possível integrantes com titulação menor. Após 2026, somente titulação mínima de doutor será aceita.
  • 4º O período de mandato dos membros do Conselho Científico Consultivo é de 04 6 (quatro) anos, podendo ser renovado, somente uma vez
  • 5º Todas as áreas e subáreas do conhecimento as quais a revista está referenciada têm seus representantes no Conselho Científico Consultivo.

Art. 15. São atribuições do Conselho de Avaliadores Ad hoc:

I - colaborar diretamente com os editores-chefes nas demandas da Revista Verde - Green Journal;

IV - avaliar e julgar quanto à forma e ao mérito os artigos encaminhados pelo Conselho Editorial e editores-chefes para sua apreciação, emitindo parecer sobre os mesmos, dentro dos prazos estabelecidos;

VII - manter sigilo sobre os encaminhamentos dos artigos.

  • 1º Não há número definido de docentes/pesquisadores para a composição do Conselho de Avaliadores Ad hoc.
  • 2º Em cada número publicado da revista constará a lista dos membros do Conselho de Avaliadores Ad hoccolaboradores da edição.
  • 3º Os membros do Conselho de Avaliadores Ad hocsão escolhidos pelo Conselho Editorial da Revista Verde - Green Journal  e podem ser indicados por quaisquer dos membros da estrutura organizada da Revista Verde - Green Journal.
  • 4º O período de mandato dos membros do Conselho de Avaliadores Ad hocé de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, somente uma vez.
  • 5º Todas as áreas e subáreas do conhecimento as quais a revista está referenciada têm seus representantes no Conselho de Avaliadores Ad hoc.
  • 6º Considerar-se-á membro do Conselho de Avaliadores Ad hocapenas aqueles que estão devidamente inscritos no sistema de Cadastro de Avaliadores da Revista Verde - Green Journal, disponível no site do periódico, e aprovado pelos editores-chefes e/ou Conselho Editorial.
  • 7º O Conselho de Avaliadores Ad hocé formado por pesquisadores e autoridades científicas reconhecidas, com título mínimo de mestre.

CAPÍTULO III

DA CARACTERIZAÇÃO DE CONTEÚDO E PERIODICIDADE

Art. 16. São características de conteúdo e da periodicidade da revista:

I - ter atribuição de ISSN – International Standard Serial Number, DOI - Digital Object Identifier e indexadores nacionais e internacionais;

II - adotar padrões de normalização internacionais American Psychological Association (APA);

III - publicação em formato eletrônico, online, mediante hospedagem no site do Programa Escola Verde;

IV - disponibilizar o acesso irrestrito para as publicações, seguindo o princípio da publicidade e divulgação do conhecimento científico ao público visando a democratização do conhecimento;

V - permitir a reprodução total ou parcial dos conteúdos, desde que citada a fonte;

VI - buscar a heterogeneidade dos assuntos e temas, desde que centrados em questões socioambientais e/ou sustentabilidade ambiental; 

Art. 17. A publicação de artigos na revista, não implicará em remuneração aos autores, pareceristas e aos membros do corpo editorial, constituindo-se em trabalho eminentemente voluntário. Mas podendo ser remunerada as funções a partir do momento que a Revista tenha possibilidade de remunerar tais funções, conforme diretrizes a ser definida pelo Conselho Editorial para cada caso.

Art. 18. Serão resguardados os direitos autorais conforme a legislação brasileira e internacional em vigor.

Art. 19. Admite-se a publicação de serviços, produtos ou instituições, desde que sejam compatíveis com os princípios e finalidades da Revista e que seja aprovada pelo Conselho Editorial.

Art. 20. São aceitos artigos em português, inglês e espanhol, os quais são publicados no idioma original, desde seguindo as normas da Revista Verde - Green Journal disponíveis no site da revista, podendo ser nos formatosHyperText Markup Language (HTML), Portable Document Format (PDF) e Electronic Publication (EPUB).

Art. 21. A periodicidade de publicação é semestral, podendo haver mais de duas publicações por ano de acordo com a demanda e viabilidade a ser analisada pelos Editores-Chefes e Conselho Editorial.

Art. 22. O volume anual, composto pelas duas edições, deve totalizar, no mínimo, 30 (trinta) artigos, com potencial de citação e indexação.

Art. 23. Cada edição será destinada a um ou dois temas correlacionados relativos às problemáticas socioambientais e da sustentabilidade, definidos pelos Editores-Chefes com aprovação do Conselho Editorial.

Art. 24. A  Revista Verde - Green Journal se caracteriza pelas abordagens interdisciplinares, a partir de edições temáticas específicas, que contemplem várias áreas do conhecimento.

Art. 25. A Revista Verde - Green Journal está situada, sobretudo, na área Interdisciplinar. As publicações podem ter o viés de uma especialidade, mas devem buscar o eixo norteador da interdisciplinaridade das problemáticas ambientais e/ou da sustentabilidade ambiental.

Art. 26. A Revista Verde - Green Journal possui os seguintes eixos norteadores:

I - na área de Ciências Sociais: Agroecologia e Agricultura familiar, Comunidades Tradicionais e Convivência, Etnociência, Paisagem e Território, Cultura e Meio Ambiente, Educação e Epistemologia Ambiental, Movimentos Sociais, Políticas Públicas Ambientais, relação Sociedade/Natureza, Ecologia Humana, Turismo, Sustentabilidade e Desenvolvimento;

II - na área de Tecnologias e Estudos Ambientais: Ecologia, Biodiversidade e seus correlatos, Geoprocessamento, Recursos Hídricos, Sensoriamento Remoto, Modelagem aplicadas ao Meio Ambiente, Novas Tecnologias, Tecnologias Alternativas Sustentáveis, Bioquímica e Saneamento Ambiental, Poluição, Mudanças Climáticas e Recursos Hídricos, Agricultura de Precisão, Agroindústria e seus derivados;

III - na área de Planejamento, Saúde e Meio Ambiente: Conservação e Preservação de Patrimônio Natural e Social, Governança Ambiental, Gestão Ambiental, Indicadores Ambientais, Saúde Ambiental, Patosalutogênese, Saúde integral, Saúde Pública e Coletiva, Alimentação Saudável, Economia Ambiental, Serviços Ecossistêmicos e seus processos, Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Problemáticas das Cidades, Gestão de Resíduos Sólidos; e

IV - Outros eixos, áreas e temas podem ser definidos pelo Conselho Editorial para edições especiais.

Art. 28. Para fins de organização e classificação, a Revista Verde - Green Journal segue a seguinte escala de predominância de Áreas do Conhecimento:

I – Interdisciplinar;

II – Educação;

III - Ciências Exatas e da Terra;

IV - Ciências Humanas;

V – Engenharias;

VI - Saúde (Ciências da Saúde);

VII – Administração;

VIII – Tecnologia; e

IX - Gestão Multidisciplinar e Organizações.

Art. 29. A revista poderá ter seus conteúdos apresentados nas seguintes seções editoriais:

I - editorial: matéria de responsabilidade do editor, podendo este convidar autoridades nacionais ou internacionais para escrevê-lo;

II - artigo: oriundo de pesquisa original, dedicado à publicação de trabalhos conclusos ou com conclusões parciais, resultantes de pesquisas originais ou de revisão. Os artigos serão inéditos em periódicos de qualquer espécie, bem como em capítulos de livros (publicados). O autor responderá civil e criminalmente pela inautenticidade do trabalho encaminhado, ficando o Conselho Editorial autorizado a retirar a matéria, quando assim for detectado. Os artigos devem corresponder às áreas temáticas das revistas;

III - resenha: é o trabalho narrativo, descritivo ou dissertativo, no qual se descreve as propriedades de determinada obra, resume-se e apresenta-se sua conclusão, sua metodologia, expõe-se o referencial teórico do autor, apresenta-se uma avaliação da obra, indica-se o público alvo. Deve ser sintética, interpretativa e crítica.;

IV – entrevista: espaço para a publicação de opiniões e/ou declarações de profissionais nas áreas de conhecimento da Revista Verde - Green Journal que envolvam questões socioambientais pertinentes, formuladas de maneira sucinta e resposta restrita à pergunta formulada, com a indicação da pessoa entrevistada, titulação e resumo das atividades profissionais;

V – ensaio teórico: é a análise de conteúdos teóricos, levando em consideração os questionamentos dos modelos existentes e à elaboração de hipóteses para futuras pesquisas. Especificações gerais idênticas às dos relatos de pesquisa;

VI  - revisão bibliográfica: análise abrangente de literatura sobre um assunto de interesse para as áreas de conhecimento da Revista Verde - Green Journal, abrangendo os principais periódicos da área em nível nacional e internacional;

VII – nota técnica: categoria de manuscrito científico que descreve uma técnica, uma nova espécie ou observações e levantamentos de resultados limitados, porém com o mesmo valor de um artigo científico, pois baseia-se no seu conteúdo e mérito científico. No entanto, pode tratar-se de um trabalho preliminar, simples e não definitivo sobre determinado assunto, com publicação justificada pelo seu ineditismo e contribuição para área; e

VIII – tradução: adaptação ou tradução para o português de trabalhos inéditos no Brasil, conforme tipos supracitados. O tradutor deve possuir e apresentar documento de autorização do autor ou detentor dos direitos autorais para publicação ou utilização da obra originária, caso esta não esteja em domínio público (70 anos após a morte do autor), em acordo com a Convenção de Berna.

Parágrafo Único. No mínimo 50% das Referências Bibliográficas de cada trabalho devem ser de obras publicadas a menos de 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO EDITORIAL

Art. 30. A gestão editorial da Revista Verde - Green Journal segue as seguintes diretrizes:

I - são aceitos trabalhos em português, inglês e espanhol, os quais são publicados no idioma original, com um resumo na língua nativa e outro em inglês.

II - as publicações são definidas na proporção limite de 20% de trabalhos endógenos de pesquisadores do Programa Escola Verde e 30% de pesquisadores de outras instituições do Brasil. Buscando ter pelo menos 50% de publicações de autores vinculados a instituições estrangeiras.

Art. 31. A avaliação dos artigos deverá seguir os seguintes procedimentos:

I – o processo de apreciação examina os trabalhos com critérios em torno de sua adequação, metodologia, elaboração, rigor científico e ética;

II - a publicação dos trabalhos submetidos à Revista Verde - Green Journal deve ser respaldada pela avaliação de ao menos 03 (três) pareceristas, sendo 02 (dois) do Conselho de Pareceristas Ad hoc e/ou do Conselho Científico Consultivo e 01 (um) do Conselho Editorial;

III – o Conselho Editorial toma a decisão final com base na análise dos pareceristas;

IV - os pareceristas têm um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do parecer. Caso este prazo não seja cumprido, a avaliação do manuscrito é encaminhada a outro parecerista;

V - em caso de pareceres claramente contraditórios, o Conselho Editorial ou os editores-chefes deverão recorrer a um parecerista adicional para nova avaliação ou decidir (tertius) sobre a sua publicação com base em critérios estabelecidos neste regimento;

VI - o Conselho Editorial deve garantir a avaliação dos artigos de acordo com o processo duplo-cego, em que a identidade dos autores e pareceristas permanecerá oculta ao longo do processo de avaliação dos manuscritos. A identidade dos autores será revelada após a publicação da revista.

Art. 32. Cada Edição Temática fica a cargo de um Editor Ad hoc, convidado pelos editores-chefes e avaliados e referendados pelo Conselho Editorial, o qual tem a responsabilidade de organizar e selecionar os artigos para determinada edição junto com os editores-chefes.

Art. 33. A partir da segunda edição da Revista Verde - Green Journal, será cobrada uma taxa de publicação para os autores, a fim cobrir despesas relativas à editoração da revista, cujo valor será definido pelo Conselho Editorial e divulgado no site da revista.

CAPÍTULO V

DA SUBMISSÃO E AVALIAÇÃO

Art. 34. O encaminhamento das colaborações pelos autores deverá atentar para as seguintes instruções:

I - os autores devem se cadastrar no sistema de inscrição disponível no site da Revista Verde - Green Journal;

II - os autores devem seguir as Normas de Submissão disponíveis no site da revista;

III - a submissão deve ocorrer exclusivamente através do sistema disponível no site da Revista Verde - Green Journal;

IV - os trabalhos publicados pela Revista Verde - Green Journal devem primar pela seriedade de propósitos e veracidade dos fatos apresentados, revelarem senso crítico e ético apurado, contribuir para o desenvolvimento da ciência e do saber da sociedade. Todo trabalho deve conter dados do(s) autor(es): nome completo, título acadêmico, afiliação profissional e e-mail;

V - é limitada a participação em até 4 (quatro) autores de um mesmo trabalho; mas dependendo do artigo, a revista aceitará um maior número a ser analisado pelo Conselho Editorial. No caso de trabalho com mais de um autor deverá ser inserido no sistema os dados de co-autoria, certificando a participação efetiva de todos;

VI - a publicação de um artigo implica, automaticamente, a cessão integral dos direitos de publicação e direito de propriedade permanente para a respectiva Revista. Devendo o autor subscrever e encaminhar, previamente à publicação, as Declarações disponíveis no sistema;

VII - todos os trabalhos que envolvam estudos com seres humanos ou animais, incluindo-se órgão e/ou tecidos isoladamente, deverão estar de acordo com a Resolução CNS 196/96 e seus complementos, que tratam das Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos. Devendo o autor apresentar documento de aprovação pelo Comitê de Ética de Pesquisa da Instituição, ou do serviço, ou indicação em documento informando a adequação às determinações constantes na Declaração de Helsinki;

VIII - as submissões para publicação na revista podem ser feitas a qualquer tempo (processo de fluxo contínuo);

IX - o colaborador poderá publicar um único trabalho num mesmo número da Revista Verde - Green Journal, podendo haver exceção de acordo com a aprovação do Conselho Editorial;

X - todos os trabalhos publicados representam a opinião dos autores e não refletem a política dos Editores-Chefes, da Diretoria, do Corpo Editorial e da Instituição à qual o autor é filiado, a menos que seja declarado e documentado;

XI – poderão ser submetidos e aprovados trabalhos de Teses e Dissertações;

XII – a submissão terá uma cobrança específica para admissão da proposta de trabalho, a partir da segunda edição, para manutenção do periódico, ficando a critério do Conselho Editorial estabelecer os valores e custos para manter o periódico sempre atualizado e de fácil e livre acesso; e

XIII - o pagamento da taxa não implica na aprovação do trabalho para publicação. Não havendo devolução de valores, independentemente do resultado das avaliações.

Art. 35. Os trabalhos serão avaliados conforme os seguintes aspectos:

I - abordagem sobre o tema central da edição específica da revista;

II - a pertinência às problemáticas socioambientais e/ou de sustentabilidade ambiental;

III - abordagem interdisciplinar;

IV - ineditismo do texto;

V - nível de contribuição da pesquisa;

VI - a qualidade científica;

VII - o desenvolvimento da argumentação;

VIII - a organização textual;

IX - a contribuição social do tema; e

X – adequação as normas da revista.

Art. 36. Os avaliadores terão 03 (três) opções de parecer:

I - aprovado: o trabalho é programado para ser publicado sem necessidade de revisão;

II - aprovado com ressalvas: o trabalho é encaminhado ao(s) autor(es) para realização de ajustes ou reformulações e posterior envio de nova versão para avaliação final, podendo ser, então, aprovado ou não aprovado; e

III - não aprovado: não há possibilidade de publicação do trabalho. O trabalho é encaminhado ao autor com as observações e comentários dos avaliadores. Podendo o trabalho ser reapresentado em outra edição, semestralidade posterior, desde que os problemas identificados sejam aprovados pelo processo de avaliação ad-hoc.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 37. Todo material de consumo, permanente ou recursos obtidos pela Revista Verde - Green Journal por meio de doações, editais, cessões ou quaisquer outras modalidades legais serão de propriedade da revista e registradas no patrimônio da Verde, de acordo com a legislação vigente.

Art. 38. A administração do patrimônio da Revista Verde - Green Journal é realizada pela Diretoria de Finanças, a qual deverá elaborar relatórios financeiros e patrimoniais, anualmente, e apresentar a prestação de contas para o Conselho Editorial no fechamento de cada ciclo anual.

Art. 39. Em caso de desfazimento do negócio jurídico da Revista Verde - Green Journal, seu patrimônio será repassado para o Programa Escola Verde, e na ausência do mesmo, para as universidades e instituições com representação no Conselho Editorial, previamente definidas em assembleia

Art. 40. A movimentação financeira da Revista Verde - Green Journal será realizada pela Diretoria de Finanças, através de conta corrente, aberta, única e exclusivamente, para movimentação da Revista Verde - Green Journal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Revista Verde - Green Journal, cabendo recurso à Coordenação do Programa Escola Verde.

Art. 42. A relação nominal dos membros da estrutura organizativa da Revista Verde - Green Journal deverá constar no site da revista, na Internet.

Art. 43. Este Regimento poderá ser reformado, no seu todo ou em parte, pelo Conselho Editorial.

Art. 44. A submissão e publicação dos trabalhos serão gratuitas, sem custos para os autores, na primeira edição da Revista Verde - Green Journal. A partir da segunda edição, será cobrada uma taxa de submissão a ser custeada pelos autores ou instituições as quais pertençam, cujo valor será definido pelo Conselho Editorial.

Art. 45. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

BIBLIOGRAFIA

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CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS. (2021). Fapesp: São Paulo. Recuperado de https://fapesp.br/boaspraticas/.

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REGIMENTO INTERNO DA REVISTA ONLINE BRAZILIAN JOURNAL OF NURSING. (2014). UFF: Rio de Janeiro. Recuperado de http://www.objnursing.uff.br.

REGULAMENTO DA REVISTA CIENTÍFICA ELETRÔNICA RECIMA21- Revista Cientifica Multidisciplinar. São Paulo. Recuperado de https://recima21.com.br/.

Petrolina (PE), 29 de Setembro de 2021.

PS:

Aprovado em reunião realizada pelo Programa Escola Verde e Conselho Editorial da Revista Verde - Green Journal, em 29/09/2021, através de Webconferência.