A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRÁTICA DA ZOOFILIA: ANÁLISE A PARTIR DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 1 BVR 1864/14 PELO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL DA ALEMANHA

Autores

  • Isabelle Almeida Vieira Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8374306

Palavras-chave:

Zoofilia, Autodeterminação sexual, Proteção animal, Alemanha

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar a constitucionalidade da prática da zoofilia, considerando o potencial conflito entre a autodeterminação sexual e a proteção animal, tomando por base o julgamento da Reclamação Constitucional 1 BvR 1864/14 pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, o qual, embora tenha conhecido da referida reclamação, entendeu ser ela infundada, na medida em que a legislação alemã protetiva dos animais não viola os direitos fundamentais dos reclamantes, devendo ser mantida a proibição da prática da zoofilia no país. A partir desse enfoque, se verificou como ocorre a questão da zoofilia no Brasil, por meio da análise do tratamento dispensado aos animais pelo nosso ordenamento jurídico, bem como da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final, observou-se que a prática da zoofilia expõe os animais à crueldade, o que é vedado expressamente pelo artigo 225, § 1º, VII, da CF, além de atentar contra a sua dignidade, motivo pelo qual deve ser considerada inconstitucional, mesmo que isso implique restrição à autodeterminação sexual dos indivíduos.

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Biografia do Autor

Isabelle Almeida Vieira, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Mestranda em Direito, bolsista integral do CNPq, na área de concentração Teoria Geral da Jurisdição e Processo, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Advogada

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Publicado

2023-09-26