A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRÁTICA DA ZOOFILIA: ANÁLISE A PARTIR DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 1 BVR 1864/14 PELO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL DA ALEMANHA
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.8374306Palavras-chave:
Zoofilia, Autodeterminação sexual, Proteção animal, AlemanhaResumo
O presente estudo tem por objetivo analisar a constitucionalidade da prática da zoofilia, considerando o potencial conflito entre a autodeterminação sexual e a proteção animal, tomando por base o julgamento da Reclamação Constitucional 1 BvR 1864/14 pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, o qual, embora tenha conhecido da referida reclamação, entendeu ser ela infundada, na medida em que a legislação alemã protetiva dos animais não viola os direitos fundamentais dos reclamantes, devendo ser mantida a proibição da prática da zoofilia no país. A partir desse enfoque, se verificou como ocorre a questão da zoofilia no Brasil, por meio da análise do tratamento dispensado aos animais pelo nosso ordenamento jurídico, bem como da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final, observou-se que a prática da zoofilia expõe os animais à crueldade, o que é vedado expressamente pelo artigo 225, § 1º, VII, da CF, além de atentar contra a sua dignidade, motivo pelo qual deve ser considerada inconstitucional, mesmo que isso implique restrição à autodeterminação sexual dos indivíduos.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Verde
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.