AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS, POLÍTICAS, SOCIAIS E CULTURAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSAMENTO TÉRMICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA COSTA RICA

Autores

  • Edmundo Abellán Villegas Universidad de Costa Rica
  • Cruz María Vega Campos Universidad de Costa Rica

Palavras-chave:

Avaliação de um projeto de co-incineração

Resumo

Neste ensaio se faz uma análise das condições sociais e culturais da Costa Rica com respeito ao uso de processos térmicos como instrumento para a redução volumétrica de resíduos sólidos gerados, bem como o marco normativo construído com o propósito de regulamentar a implantação, operação, controle e monitoramento desse tipo de tecnologia e os potenciais custos operacionais repassados ​​via tarifário ao usuário final. Através de um método construtivista, usando um mapeamento político e uma análise da situação, passamos a analisar os pontos fortes ou fracos do Estado da Costa Rica e sua institucionalidade, na proteção de potenciais efeitos negativos associados à tecnologia de tratamento térmico de resíduos e identificou as variáveis ​​socioculturais e políticas de maior peso na definição de um modelo de gestão para uma planta de processamento. Os resultados obtidos e as suas principais conclusões permitem-nos concluir que a fraca estrutura institucional do Estado no que respeita ao seu trabalho de controlo e fiscalização do funcionamento deste tipo de empreendimentos constitui uma grave ameaça no que respeita à qualidade e continuidade do controlo. e descargas do projeto em sua área de influência. Dada a falta de informação de qualidade nos estudos preliminares do projeto, não foi possível avaliar a viabilidade financeira de uma proposta de tratamento térmico de resíduos ou o seu impacto na estrutura tarifária municipal. Além disso, a transferência de resíduos pelas Câmaras Municipais para um gestor de tratamento térmico, poderia contrariar a vontade dos principais atores sociais manifestada no Plano Municipal de Gestão Integral de Resíduos e, portanto, constituir um ato sem a validação política da cidadania e que viola o princípio da participação cidadã expresso na Lei 8.839, Lei de Gestão Integral de Resíduos.

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Publicado

2022-09-11 — Atualizado em 2022-11-11

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